1. O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal de Itaguaçu (CMI) é o órgão legislativo e fiscalizador do município. É composta de vereadores eleitos por voto direto e secreto, nos termos da legislação vigente.
Responsável pela análise e a aprovação das leis da Cidade de Itaguaçu, também compete à CMI fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, a Prefeitura Municipal de Itaguaçu.
A CMI possui ainda as funções de assessoramento, que consistem em: sugerir medidas de interesse público à Prefeitura, mediante indicações (propostas de obras e ações que beneficiem a população da Itaguaçu); e a função administrativa, que diz respeito exclusivamente a sua organização interna, isto é: as regras que determinam o seu funcionamento, a sua estruturação funcional e a forma como dirige as atividades necessárias para que os vereadores possam exercer o seu papel, que fazem parte de seu Regimento Interno (RI).
2. Como a Câmara Municipal é composta?
A Câmara Municipal de Itaguaçu (CMI) é composta, atualmente, por 09 vereadores eleitos pelo voto direto dos seus cidadãos, por meio do sistema proporcional, para um mandato de 4 anos. O número de vereadores da CMI é determinado pela Legislação do Município, de acordo com os limites impostos pelo Art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
3. Quais as funções do vereador?
O vereador é o cidadão eleito para cuidar da liberdade, da segurança, da paz e do bem-estar dos cidadãos de seu Município. Tem como atribuições: criar leis para melhorar a vida dos moradores, fiscalizar os atos da Prefeitura, agir de acordo com os interesses da comunidade que o elegeu e obedecer aos princípios e às normas constitucionais.
4. O que é uma legislatura?
Uma Legislatura é o período de quatro (04) anos, que é o prazo que dura cada mandato eletivo dos vereadores, desde a data em que tomam posse até a data que sejam substituídos, em novas eleições, ou reeleitos conforme os prazos definidos em lei. Os vereadores podem se reeleger e participar de várias Legislaturas. A atual Legislatura de Itaguaçu, é a 19ª de nosso Município, e compreende o período de 2021 a 2024.
5. O que é bancada?
Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.
6. O que é comissão?
Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.
7. O que é comissão especial?
Comissão especial é uma comissão temporária que tem por função realizar atividade excepcional e que não seja da competência de uma comissão permanente.
8. O que é comissão parlamentar de inquérito?
Comissão parlamentar de inquérito é uma comissão temporária que tem por função realizar inquéritos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
9. O que é comissão permanente?
Comissão permanente é aquela que atua permanentemente e de acordo com as atribuições definidas no Regimento Interno.
10. O que é comissão temporária?
Comissão temporária é aquela destinada a tratar de assuntos excepcionais que não sejam da competência de comissão permanente.
11. O que é líder?
Líder é o Vereador escolhido por uma bancada ou bloco com assento na Câmara para representá-la quando for o caso e indicar membros dela para compor comissões.
12. O que é líder do governo?
Líder do governo é o porta-voz do Prefeito na Câmara Municipal.
13. O que é Mesa Diretora?
Mesa Diretora é uma comissão de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.
14. O que é norma jurídica?
Norma jurídica é um preceito obrigatório imposto ou reconhecido como tal pelo Estado e que objetiva a vontade social manifestada imperativamente a todos pelo Estado.
15. O que é Ordem do Dia?
Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.
16. O que é parecer?
Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.
17. O que é pauta da Ordem do Dia?
Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.
18. O que é processo legislativo?
Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.
19. O que é quorum?
Quorum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.
20. O que é recesso parlamentar?
Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.
21. O que é Regimento Interno?
Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal.
22. O que é sessão legislativa?
Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.
23. O que é sessão plenária?
Sessão plenária é uma reunião dos Vereadores.
24. O que é sessão plenária especial?
Sessão plenária especial é aquela destinada exclusivamente à realização de atividades específicas.
25. O que é sessão plenária extraordinária?
Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.
26. O que é sessão plenária ordinária?
Sessão plenária ordinária é aquela realizada às quartas-feiras, às 18h.
27. O que é sessão plenária solene?
Sessão plenária solene é aquela destinada à instalação da Legislatura, posse do Prefeito e do vice-prefeito, ou à realização de comemorações ou homenagens.
28. O que é tramitação?
Tramitação é o curso de uma proposição legislativa de acordo com as normas constitucionais e as estabelecidas pelo Regimento Interno.
29. O que é urgência?
Urgência é o regime de tramitação em que o Poder Legislativo tem o prazo de 45 dias para apreciar uma proposição legislativa.
30. Quem pode solicitar as informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
31. Como posso fazer um pedido de acesso à informação?
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação pública produzida ou sob guarda da Câmara Municipal de Itaguaçu.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, além de apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
32. Qual é o prazo de resposta às solicitações?
O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo ou e-mail, em prazo não superior a 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
33. Quais informações podem ser negadas?
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação genérica, desproporcionais ou desarrazoados, que exijam trabalhos de análise, interpretação ou compilação e consolidação de dados, serviço de produção ou tratamento que não sejam de competência do Poder Legislativo Municipal. Além disso, é vedado o pedido de acesso relativo a informações pessoais que potencialmente possam prejudicar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, bem como as liberdades e garantias individuais daqueles a quem elas se refiram.