PLENÁRIO
Vereadores
O Plenário é o órgão maior de deliberação da Câmara e constituído pela reunião dos vereadores em exercício. Nele, os representantes do povo, os vereadores, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, são autorizados os convênios e empréstimos, são analisadas as contas do Prefeito e são julgados o Prefeito e os vereadores, dentre outros trabalhos.
MESA DIRETORA
Vereador Presidente, Vice-Presidente e Secretário
Art. 6º - À Mesa competem as funções, diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 7º - A eleição para a renovação da Mesa Diretora far-se-á na última sessão ordinária, no final de cada ano legislativo, considerando empossados automaticamente os eleitos, em 01(primeiro) de janeiro. (Alterado pela Res. 232/2005).
Art. 7° - A eleição para os membros da Mesa Diretora far-se-á na última sessão ordinária, no segundo período legislativo, considerando empossados automaticamente os eleitos, em 01 (primeiro) de janeiro. (Alterado pela Res. 238/2007).
Art. 8º - A Mesa será composta do presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 9° - O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo no período subsequente. (Alterado pela Res. 238/2007).
Fonte: Regimento Interno
VEREADORES
Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Fonte: Regimento Interno
COMISSÕES PERMANENTES
As Comissões permanentes serão as seguintes:
I - Comissão de Constituição, Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação.
II - Comissão de Obras e Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência;
III – De Agropecuária, Silvicultura, Aquicultura, Pesca, Abastecimento e de Meio Ambiente. (Acrescido pela Res. 243/2009)
IV – De Turismo e Esportes. (Acrescido pela Res. 243/2009)
Fonte: Regimento Interno
PRESIDÊNCIA
O Presidente é o representante da Câmara nas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
Fonte: Regimento Interno
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
Compete à Diretoria Geral, por meio do Diretor Geral, a organização, execução, controle, acompanhamento e avaliação das atividades administrativas da Câmara Municipal de Itaguaçu.
Fonte: Lei nº 1753/2020
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Assessor Jurídico
Compete ao Assessor Jurídico:
Assssorar a Presidência, a Mesa e as Comissões quanto à aplicação da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
Representar judicial ou extrajudicialmente a Câmara Municipal;
Emitir parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, exclusivamente sobre matérias legislativas;
Emitir parecer em licitações e contratos no cumprimento da Lei Federal nº 8.666/93;
Prestar assessoria direta ao Presidente da Câmara no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
Redação e análise de projetos de lei, resoluções, decretos, contratos e outros atos de natureza jurídica e,
Executar outras tarefas correlatas, sob determinação da Presidência.
Fonte: Lei nº 1753/2020
DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
Diretor Contábil e Financeiro
Compete ao Contador:
Executar, os trabalhos de escrituração contábil da Câmara.
Escriturar as contas correntes e organizar os boletins de receita e despesa.
Escriturar assentamentos contábeis, levantar balancetes patrimoniais e financeiros.
Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, verificando a existência de saldo nas dotações.
Elaborar a escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários.
Fazer a conciliação bancária, envolvendo cheques e autorizações de pagamento.
Organizar, elaborar e analisar as prestações de contas.
Fonte: Lei nº 1753/2020
UCCI - UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Controlador Interno
São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, do Poder Legislativo, por meio do Controlador Interno:
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo;
Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando a unidades administrativas no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Fonte: Lei nº 1753/2020
OUVIDORIA
Compete ao Ouvidor, receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Assessor Administrativo
Compete ao Assessor Administrativo:
Executar serviços de digitação, preencher fichas, formulários, mapas, tabelas e outros.
Executar serviços relacionados com o recebimento, registro, classificação, arquivamento e conservação de documentos em geral.
Auxiliar na preparação de documentos referentes aos direitos, vantagens e obrigações dos servidores da Câmara Municipal.
Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação.
Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferencia, guarda, conservação e distribuição de material.
Redigir e encaminhar ofícios e outras correspondências em geral.
Executar outras tarefas correlatas.
Fonte: Lei nº 1753/2020
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Assessor Legislativo
Compete ao Assessor Legislativo:
Assistir às reuniões da Câmara e elaborar as respectivas Atas.
Atender aos Vereadores redigindo os materiais de expediente, tais como: Projetos de Lei, de Decretos Legislativos, de Resoluções, Requerimentos, Indicações e outras proposições.
Executar procedimentos administrativos, sob a orientação da chefia imediata.
Efetuar o registro de leis, decretos e portarias e outros atos.
Arquivar cópia de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para eventuais consultas e levantamento de informações.
Auxiliar na elaboração de relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão.
Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente.
Executar planilhas, relatórios e redação de textos no computador.
Fonte: Lei nº 1753/2020